Proposta de Pedro Kemp altera a lei que dispõe sobre cancelamento de serviços

ZeroUmInforma/Política – O deputado estadual Pedro kemp (PT) apresentou na sessão de hoje (8/8) Projeto de Lei que altera a ementa e o artigo 2º e acrescenta os incisos VI, VII, e o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 3.272, de 9 de outubro de 2006.

 

Na prática, a lei obriga os prestadores de serviços continuados a assegurarem aos consumidores a faculdade de solicitar o cancelamento do serviço pelos mesmos meios com os quais foi solicitada a aquisição, e dá outras providências.

 

Com a mudança, a ementa da Lei 3.272 passa a vigorar com a seguinte redação: dispõe sobre o cancelamento de serviços prestados de forma continuada.

 

Já o artigo 2º da referida lei passa a vigorar da seguinte maneira: obrigam-se, ainda, o cancelamento do serviço por meio do telefone da Rede Mundial de Computadores – Internet, ou do Correio.

 

Por fim, o projeto prevê que o artigo 3º passa vigorar acrescido dos incisos VI e VII e do parágrafo único, com as seguintes redações: VI, plano de saúde e VII serviços bancários. O parágrafo único prevê que o fornecedor de produto e serviço bancário, bem como o relativo a cartão de crédito, também deverá disponibilizar o cancelamento dos contratos em vigor por meio de caixa eletrônico.

 

“Com a nova redação fica mais clara e abrangente a interpretação da lei, uma vez que esta passará a tratar das formas de cancelamento dos serviços prestados de forma contínua disponíveis ao consumidor, inclusive utilizando as correspondências remetidas pelo serviço portal dos Correios”, disse o autor da proposta.