Por ordem da Justiça, Odilon publicará direito de resposta por fake news contra Reinaldo

A Justiça Eleitoral puniu o juiz aposentado Odilon de Oliveira, candidato ao Governo do Estado pelo PDT, por ter publicado fake news em seu site de campanha. Ele, durante oito dias, terá que publicar, em seu site de campanha, direito de resposta concedida ao candidato Reinaldo Azambuja, do PSDB. O pedetista também responderá por crime de desobediência por desprezar determinação judiciis do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

 

 Clique aqui e leia a nota do direito de resposta no site do juiz Odilon.

 

 

Fake news

Odilon usou o site da campanha e o facebook para acusar de forma caluniosa e mentirosa o governador Reinaldo Azambuja, que concorre à reeleição e lidera as pesquisas de intenção de voto. A falsa notícia ficou no ar durante oito dias, o que levou a Justiça a determinar que o direito de resposta seja veiculado por 16 dias, dobro do tempo em que ocorreu a difamação.

 

A coligação Avançar com Responsabilidade (PSDB, PSD, PMN, DEM, Patriota, PMB, PP, Pros, PSB, PTB, Solidariedade e PPS) ingressou com a ação com pedido de liminar e direito de resposta após a equipe de Odilon publicar no site oficial de campanha e no facebook matéria com o título “Obras em rodovias de MS beneficiaram fazendas de Reinaldo e Amigos”.

 

Condenados a retirar as postagens e publicar o direito de resposta, Odilon e a coligação Esperança e Mudança (PDT, PRB e Pode) trataram de ignorar a decisão. A Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que o conteúdo amplamente divulgado pela equipe de Odilon tem “caráter difamatória e injurioso” e opinou pela procedência da representação. “Em tempos de eleição em que os candidatos se encontram com os ânimos acirrados, as manifestações devem se conter dentro das balizas éticas e legais”, afirmou.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou a retirada das postagens ofensivas e que, em 48 horas, o candidato Juiz Odilon e a coligação Esperança e Mudança divulguem a resposta do candidato ofendido sob pena de multa. Além disso, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis, em especial em relação ao crime de desobediência.

 

Não foi a única decisão descumprida pelo juiz-candidato. Ele também foi condenado por publicar e difundir uma matéria com o objetivo de confundir o eleitorado e denegrir a imagem de Reinaldo. A Justiça Eleitoral determinou a retirada de mensagens difamatórias na matéria “Justiça impõe mais uma derrota a autores de Fake News contra Odilon” e determinou a publicação de um direito de resposta, o que ainda não foi cumprido.

 

“O exercício do direito de livre manifestação e livre opinião não pode se prestar a difusão de mensagens caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas”, afirmou, na decisão, o juiz-auxiliar Alexandre Branco Pucci.