Conheça os serviços de atendimento disponibilizados pela Justiça Eleitoral

ZeroUmInforma

tre Nos Cartórios Eleitorais de Mato Grosso do Sul, bem como nos “Práticos” e na Central de Atendimento ao Eleitor, na Capital, são oferecidos ao cidadão serviços de alistamento eleitoral, transferência de título, emissão da segunda via, bem como a revisão dos dados cadastrais.

Para cada um desses serviços, conforme a legislação, são necessários os seguintes documentos:

Alistamento eleitoral (primeiro título)

• documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou carteira de ordem profissional reconhecida por lei);

• certificado de quitação do serviço militar obrigatório em se tratando de eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos;

• comprovante de residência.

Transferência (alteração de endereço para outro município, estado ou país)

• documento de identificação com foto e o título de eleitor, se o possuir;

• comprovante de residência.

Revisão (alteração de dados pessoais ou local de votação, sem mudança de município)

• documento oficial de identificação com foto;

• certidão de casamento, se for o caso de mudança de nome;

• título de eleitor, se o possuir;

• comprovante de residência.

Segunda via

• documento de identificação com foto.

Por se tratar de um sistema online de emissão de título, bem como a sua revisão, o eleitor tem o serviço requisitado entregue imediatamente.

O assessor técnico da Corregedoria do TRE/MS, Marcelo José de Souza, esclareceu que o controle que a Justiça Eleitoral exerce sobre o processo de emissão do título eleitoral é bastante rigoroso. “Num primeiro atendimento é possível que o eleitor, desde que apresente os documentos necessários exigidos pela legislação, faça o alistamento eleitoral e receba o título de eleitor. Entretanto, toda a documentação apresentada é encaminhada ao respectivo Juiz Eleitoral, que analisando de forma mais detida, pode deferir ou indeferir o requerimento, bem como determinar sejam efetuadas diligências, como confirmação de endereço ou constatação da autenticidade de determinado documento. Uma vez constatada a existência de fraude, a documentação é encaminhada ao Ministério Público e o cidadão poderá responder por crime eleitoral”, afirmou.