Tribunal de Justiça derruba liminar e reintegra vereadores afastados

ANDRÉ BORGES

ZeroUmInforma – O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), cassou liminar do juiz de primeiro grau de Ribas do Rio Pardo e determinou a reintegração -aos seus cargos – dos vereadores afastados. A decisão foi tomada no fim da tarde desta quarta-feira (10).

O advogado constitucionalista André Luiz Borges Netto (foto acima), que atuou no caso ao lado do advogado Rodrigo Dalpiaz, comemorou a decisão do TJ, porque, segundo ele, “a lei não permite o afastamento de  agentes políticos em situações como a do processo que tramita em Ribas  do Rio Pardo”.

Agora os vereadores, ainda segundo o advogado, voltarão a  “trabalhar defendendo-se da injusta acusação formulada pelo Ministério Público”.

Em sua decisão, o desembargador diz em um dos trechos que “(…) a meu ver e em tese, não mais subsistem os elementos que ensejaram o afastamento liminar dos recorrentes dos seus respectivos cargos. Isso porque, na respectiva ação civil pública – que, conforme já consignado, trata tão somente do suposto recebimento de diárias de forma indevida, relativas a curso na cidade de Curitiba-PR -, houve várias diligências para a colheita de provas aptas à instrução do feito, tais como interceptação telefônica, busca e apreensão de documentos, coleta de informações com a empresa responsável pelo indigitado evento, naquela capital dentre outras, não se justificando, a priori, a manutenção da medida extrema de afastamento aplicada pelo magistrado singular”.

Em outro trecho, o magistrado afirma que os “fatos narrados” são graves e reprováveis, mas frisou que (…) é certo também que o exame aprofundado deles haverá de ensejar decisão judicial adequada às circunstâncias apuradas e comprovadas”.

Prosseguindo, o desembargador afirma que ” (…) como dito, à luz da Lei de regência, o afastamento cautelar do agente público, do exercício dos seus misteres, caberá sempre que tal medida se fizer necessária à instrução processual, mas, no caso, como afirmado alhures, não vejo razão para a manutenção da liminar concedida para esse fim, uma vez que qualquer comportamento dos recorrentes, na hipótese, não mais poderá influir na instrução processual, tendo em vista o acervo probatório já obtido. Além do mais, quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, cabe consignar que alguns dos agravantes exercem mandato eletivo e dada sua temporariedade, contrastada com a natural demora no deslinde desse tipo de ação judicial, pode importar na perda definitiva do respectivo mandato, já que não se tem como, materialmente, recuperar os dias ou meses do mandato perdido pelo decurso do tempo de afastamento, situação que corresponde perfeitamente ao requisito autorizador da antecipação da tutela recursal neste ponto”.

O caso

O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e a Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo (MS) deflagraram no dia 04 de novembro a “Operação Viajantes” para o cumprimento de 14 mandados de busca e apreensão, sendo 13 no município e um em Campo Grande.

A ação foi resultado de investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, que apurou irregularidades no pagamento de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal. Segundo a investigação, os agentes políticos teriam forjado viagens e participações em eventos e reuniões fora da cidade para receberem indevidamente valores relativos à diárias. .

No último mês, acolhendo pedido liminar do Ministério Público, o Poder Judiciário já havia determinado que o presidente da Câmara Municipal suspendesse o pagamento de diárias a vereadores e servidores, devido aos indícios de irregularidade.

Conforme o MPE, levantamento realizado de janeiro a setembro de 2014 apontou que o Legislativo de Ribas do Rio Pardo teria consumido cerca de R$ 523,4 mil de recursos públicos com o pagamento de diárias, que chegariam ao valor de R$ 750 para cada dia de deslocamento dentro do Estado, e R$ 1,5 mil para cada dia de viagem fora do Estado.

A acusação é de que alguns deles chegavam a ganhar até R$ 8 mil por mês com dinheiro de viagens não realizadas.

Oito vereadores e cinco servidores públicos foram afastados acusados de envolvimento no esquema.

Na época, foram afastados os vereadores: Adalberto Alexandre Domingues (presidente da Câmara), Antonino Ângelo (vice-presidente da Câmara), Diony Erick (1º secretário da Mesa Diretora), Cláudio Lins (2º secretário), Fabiano Duarte (ex-secretário), Célia Regina, Lucineide Marques Nossa e Justino Machado. E os servidores públicos: o diretor administrativo Cacildo Pedro Camargo, o contador Walter Antonio, o presidente da Comissão de Licitação Marcos Gomes da Silva Junior, o pregoeiro Gil Nei Paes da Silva e o assessor jurídico Natanael Fernandes Godoy Neto.