STF segue parecer da PGR e declara constitucional a lei das cotas em concursos públicos federais

ZeroUmInforma/Política – Ao seguir entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (8), a constitucionalidade da lei das cotas em concursos públicos federais. A norma reserva 20% de vagas para cidadãos negros em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal e em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlados pela União.

A decisão unânime foi na conclusão do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o ministro Roberto Barroso, relator da ação, as cotas precisam ser avaliadas em dois aspectos: dever de reparação histórica e existência de racismo estrutural na sociedade. O ministro votou pela constitucionalidade da reserva de vagas para negros em concursos públicos e defendeu a autodeclaração, lembrando que a lei permite controle em casos de fraudes. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.

Em sustentação oral, na sessão do dia 11 de maio, o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, reiterou os argumentos do parecer enviado ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela constitucionalidade da norma. Para Janot, “política de ação afirmativa voltada à reserva de vagas para  cidadãos negros em concursos públicos compatibiliza-se com princípios e valores consagrados na Constituição da República de 1988”.

Segundo ele, em diversos e relevantes eixos da vida e nos correspondentes indicadores, persiste forte desigualdade na sociedade brasileira, associada ao gênero e à cor da pele. “Esse quadro mostra que o país ainda precisa de políticas que auxiliem a promoção da igualdade material entre pessoas de pele negra e branca. Cotas em instituições públicas são mecanismo (temporário) de enorme relevância para atingir tal desiderato”, apontou.

O procurador-geral destacou que os mecanismos legais em foco são juridicamente corretos e compatíveis com a Constituição da República e sociologicamente justos e desejáveis, na direção de construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação. Todos esses são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, definidos de forma expressa no artigo 3º da Constituição nacional.

Fonte: STF

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