Senador terá um suplente e não poderá escolher parentes para o cargo

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O Senado voltou atrás nesta quarta-feira depois que a PEC, de autoria do senador José Sarney, foi rejeitada na noite de ontem (09).

Presidente do Senado Renan Calheiros convocou líderes para discutir a nova proposta que foi aprovada (Foto: Agência Senado)
Presidente do Senado Renan Calheiros convocou líderes para discutir a nova proposta que foi aprovada (Foto: Agência Senado)

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) mudanças nas regras para escolha do suplente de senador. Com a aprovação de um substitutivo do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) à Proposta de Emenda à Constituição 11/2013, os senadores reduziram de dois para um o número de suplentes e proibiram a eleição para o cargo de cônjuge ou parente consanguíneo, até segundo grau ou por adoção, do titular do mandato. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta – aprovada com 64 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção – surgiu de um acordo firmado em reunião de líderes durante a tarde, convocada pelo presidente Renan Calheiros. Na noite de terça-feira (9), depois de mais de quatro horas de discussão em Plenario, os senadores rejeitaram a PEC 37/2011, que também tratava do assunto, por não terem conseguido chegar a um consenso sobre quais deveriam ser as novas regras.

Os suplentes em exercício do mandato na Casa criticaram o trecho do projeto que transformava o suplente em um substituto temporário do titular, sem direito a ocupar definitivamente o mandato em caso de vacância.

Nesta quarta, os senadores concordaram em retirar esse ponto do texto, mantendo a regra atual que possibilita ao suplente assumir o mandato definitivamente em casos como morte ou renúncia do titular. Foram mudados somente o número de suplentes, que caiu de dois para um, e a proibição de eleição de parentes em até segundo grau, por consanguinidade ou por afinidade.

Com a alteração, não poderão ser escolhidos para suplente na chapa do candidato a senador pais, cônjuges, filhos, irmãos, sogros, genros, noras e cunhados (as) do titular. As mudanças não valem para senadores e suplentes eleitos em 2006 e 2010.

Fonte: Agência Senado