Projeto prevê inserção de alerta em alimentos ultraprocessados

O Projeto de Lei 4061/20 estabelece a obrigatoriedade de as embalagens de alimentos processados ou ultraprocessados conterem a seguinte mensagem de advertência: “Este alimento é processado. Prefira alimentos frescos ou minimamente processados, pois são mais saudáveis.”

 

A proposta é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e tramita na Câmara dos Deputados. Com a medida, ele espera reduzir, especialmente na infância, a incidência de males como obesidade, que podem fazer com que, mais tarde, as crianças desenvolvam diabetes, colesterol elevado e hipertensão.

 

Aditivos

Os alimentos processados são produzidos basicamente adicionando-se sal, açúcar, óleo ou vinagre aos alimentos in natura ou minimamente processados. As técnicas de processamento incluem cozimento, secagem, fermentação e defumação, entre outros. Exemplos desses alimentos são conservas em salmoura, compotas de frutas e carnes salgadas.

 

Já os ultraprocessados são aqueles industrializados a partir de diversas etapas de processamento e da adição de ingredientes que ninguém tem em casa, como proteínas de soja, extratos de carne e aromatizantes. Exemplos são biscoitos recheados, macarrão instantâneo e refrigerantes.

 

“O maior inimigo da saúde na infância é a mudança no estilo de vida provocada pelos interesses da indústria, que impactaram a alimentação e a importância das atividades físicas. Os alimentos ultraprocessados, mais facilmente aceitos por crianças e adolescentes, além da facilidade no consumo, influenciaram o consumo tanto dos pais quanto dos filhos”, lamenta Felipe Carreras.

 

O deputado lembra ainda que o Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde, recomenda que a base da alimentação seja composta por alimentos frescos ou in natura (frutas, legumes) ou minimamente processados (cereais e frutas secas).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias