Poder Executivo encaminhou três projetos nesta quarta à Assembleia Legislativa

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (1/11) foram lidos três projetos do Executivo. O primeiro, o Projeto de Lei (PL) 253/2017, que dispõe sobre a alteração das Leis 3.150, de 22 de dezembro de 2005; 3.545, de 17 de julho de 2008; e 3.855, de 30 de março de 2010.

 

Conforme a proposta, as alterações que tratam o PL são de cunho técnico, que visam na prática a implementação de competências já asseguradas por lei à Agência Previdenciária do Estado (Ageprev), bem como reestrutura o financiamento do regime próprio de previdência dos servidores do Estado. E esclarece ainda que unifica o Plano Financeiro e Previdenciário no nominado ‘Plano de Previdência Único’, criando assim a previdência complementar. O governador justificou na proposta que a medida tem o objetivo de equacionar o déficit do Plano Financeiro, considerando o resultado superavitário do Plano Previdenciário, segundo estudos técnicos financeiros e atuariais, fundamentado em normas constitucionais.

 

Já o segundo PL 252/2017, acrescenta o artigo 55-A na Lei  4.490, de 3 de abril de 2014, que propõe a reorganização da carreira Segurança Penitenciária, integrada por cargos efetivos do Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo. A finalidade da proposta é reclassificar com base no tempo de serviço, os servidores que ingressaram no cargo de agente de segurança penitenciário até a data de 1º de novembro de 2006 e que preencheram o requisito de habilitação de nível superior, conforme havia sido estabelecido no artigo 56 da Lei 4,490, de 3 de abril de 2014.

 

O Governo do Estado fundamenta o PL explicando que se trata de uma regra de transição para corrigir distorções com relação aos servidores, por ocasião de reestruturação anterior, permitindo que seja considerado todo o tempo de serviço exercido sem interrupção na mesma forma que vem sendo feito com outras carreiras do Executivo.

 

E o terceiro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 11/2017, que altera a redação e acrescenta dispositivos aos artigos 22 e 30 da Lei Complementar 127, de 15 de maio de 2008, e altera a redação do parágrafo 4º do artigo 7º da Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990. “A proposta apresentada não retira qualquer direito dos militares, mas apenas promove a adequação da legislação estadual ao normativo estabelecido para os Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS), alterando a nomenclatura do benefício previsto no artigo, para o fim de retirar-lhe o cunho indenizatório e inclui-lo como benefício previdenciário, e especialmente, determinar que as despesas decorrentes do seu pagamento devam correr à conta do RPPS”, esclareceu Reinaldo Azambuja (PSDB), governador de Mato Grosso do Sul.

 

O governador ainda ressalta que a alteração não impacta o orçamento do Estado nem a Ageprev. Agora as propostas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis e após seguem para votação em plenário pelos parlamentares.