João Henrique apresenta PEC que altera exigência para deliberações da ALMS

O deputado João Henrique (PR) apresentou durante a sessão de ontem  (14), na Assembleia Legislativa, Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para alterar o disposto no artigo 55 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.

 

A modificação visa flexibilizar os critérios necessários para deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões. Isso, pois, atualmente, apenas a própria Constituição Estadual pode criar exceções quanto à exigência de maioria de votos e de maioria absoluta da presença dos membros da Assembleia Legisltiva para as deliberações da Casa.

 

Em vigor o artigo 55 da Constituição Estadual prescreve que: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros”. Com a alteração proposta pelo deputado João Henrique, o artigo passará a vigorar com a seguinte redação: “Salvo disposição em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

 

Para o deputado João Henrique, autor da PEC, a alteração condiz com os princípios democráticos. “A dinamicidade inerente ao funcionamento do Parlamento deve ser compatibilizada com o paradigma do Estado Democrático de Direito, evitando-se a rigidez dos regimentos internos ‘constitucionalizados’ no sentido de dificultar, por não dizer inviabilizar, as adequações pontuais e oportunas à conjuntura política que venham, inclusive, a implicar na alteração ou afastamento circunstancial de determinada norma regimental”, afirma o deputado na justificativa do Projeto de Emenda Constitucional.