Governo: reforma acaba com aposentadoria integral de servidor que entrou a partir de 2003

ZeroUmInforma/Política – Delúbio da Silva, do Ministério da Fazenda, disse que a reforma acaba com a aposentadoria pelo salário integral dos servidores que entraram até dezembro de 2003; caso eles não tenham mais de 45 anos, se mulher, ou 50 anos, se homem.

Eles entrariam na regra geral de cálculo dos trabalhadores em geral onde o benefício é definido por 51% da média salarial mais 1 ponto ao ano de contribuição. Os mais velhos cairiam na regra de transição.

Previdência complementar
Desde 2013, com a criação do fundo de previdência complementar dos servidores civis federais, o teto de aposentadoria dos servidores que entraram a partir daquele ano (2003) é o mesmo dos trabalhadores em geral.

Isso vale também para a maioria dos estados brasileiros que já criaram seus fundos. Segundo Delúbio, a reforma torna obrigatória a criação dos fundos para que, principalmente, os municípios implementem a previdência complementar.

Pensão por morte
O auditor-fiscal da Receita Federal disse que a nova regra de cálculo para a pensão por morte é justa porque a pensão pelo valor total da aposentadoria não existia antes da Constituição de 88.

A nova regra é de 50% do valor mais 10 pontos percentuais por dependente. Ou seja, um casal que não tenha filhos geraria uma pensão para o companheiro de 60% da aposentadoria de quem faleceu. Mas este viúvo ou viuva – caso já seja aposentado – terá que escolher entre continuar a receber a aposentadoria ou a pensão.

A Comissão Especial da Reforma da Previdência discute hoje as novas regras de aposentadoria para servidores públicos previstas na proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/16, do Executivo.

A comissão está reunida no plenário 2.

Fonte: Agência Câmara de Notícias