Eleitores que faltaram às três últimas eleições devem regularizar situação até o dia 2 de maio

ZeroUmInforma/Política – A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) publicou o Provimento nº 1/2017, que define orientações para a execução dos procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização de situação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições (cada turno eleitoral é considerado uma eleição para efeito de cumprimento da norma). Os eleitores que constarem na relação de “faltosos” deverão comparecer ao cartório eleitoral até o dia 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação.

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE), o Provimento nº 1/2017 estabelece diretrizes . O anexo do provimento traz um roteiro para atendimento aos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições, que deve ser observado pelos cartórios eleitorais de todo o país.

Para auxiliar a execução dos procedimentos, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE colocará à disposição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) arquivos com a relação dos nomes e das inscrições dos eleitores que figurem no cadastro com indicativo de ausência aos três últimos pleitos.

A relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento poderá ser consultada pelos interessados nos cartórios eleitorais.

O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes, no prazo de 60 dias, contados desde 2 de março de 2017, implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017.

Procedimentos para regularização

O anexo do Provimento nº 1/2017 contém todos os procedimentos para a regularização da situação do eleitor faltoso junto à Justiça Eleitoral, tais como documentação necessária, orientações a serem observadas pelo servidor do cartório, consequências da não regularização, comprovante de quitação eleitoral e atendimento ao eleitor.

Acesse aqui o Provimento nº 1/2017 da CGE.