Deputado quer ‘mato-grossense’ fora de artigo sobre Pantanal na Constituição Federal

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Por Fausto Brites

Para corrigir o que considera uma ‘‘distorção histórica e geográfica’’, o deputado federal Fabio Trad (PMDB) apresentará Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para que conste na Carta Magna apenas “Pantanal” suprimindo-se o ‘‘mato-

Deputado federal Fabio Trad diz que Constituição não pode espelhar distorções (Foto: Divulgação)
Deputado federal Fabio Trad diz que Constituição não pode espelhar distorções (Foto: Divulgação)

grossense”’ do Art. 225, Parágrafo 4. O parlamentar já colheu 230 assinaturas.

“Ora, o Pantanal é mato-grossense, sul-mato-grossense e até boliviano. Se o quesito tamanho fosse levado em conta, o pantanal seria sul-mato-grossense. Afinal, 25% dos 150.355 Km² que o compõe (mais de 1% do território nacional) estão no Estado (contra 7% de Mato Grosso)”, afirma.

Ele lembra de outro problema – que já se arrasta há 36 anos – que é a confusão na denonimação do Estado. Os brasileiros, segundo Fabio Trad, ‘‘ainda não se deram conta de que há dois estados: o Mato Grosso, mais ao norte, e o Mato Grosso do Sul”.

Sua crítica é ácida ao afirmar que “este deslize, que para alguns parece coisa pouca, para os sul-mato-grossense é, no mínimo, um atestado de incompetência geográfica, quando não, ofensa”. Ressalta que este problema é agravado na Constituição Federal onde consta “… A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica e a Serra do Mar, o Pantanal mato-grossense…”

O parlamentar afirma que “a Constituição Federal é o esteio da identidade federativa, jamais devendo espelhar distorções ou privilégios derivados de erros históricos e geográficos. Ao consagrar o termo ‘pantanal mato-grossense’ no art. 225 par. 4•, o legislador constituinte incorreu em erros histórico, geográfico, social, cultural, econômico, jurídico e político à medida em que ignorou o nome de um Estado da federação (aliás criado onze anos antes da promulgação da Carta Magna), violando frontalmente o direito ao pertencimento federativo de uma unidade titular de direitos constitucionais”.

Em seu entendimento,  “a PEC visa a corrigir esta incongruência que fragiliza a identidade cultural e histórica de Mato Grosso do Sul, quase sempre esquecido pela ignorância dos que ainda pensam com a geografia anterior a 1977”.

Fonte: Correio do Estado

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