CCJR aprova parecer favorável à PEC que limita gastos do Executivo estadual

ZeroUmInforma/Política – Os deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa aprovaram, nesta terça-feira (14/3), parecer de Professor Rinaldo (PSDB) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 001/2017, do Poder Executivo, que institui o Regime de Limitação de Gastos ao Governo do Estado. A proposta acrescenta cinco artigos (do 55 ao 59) ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias, discriminando a destinação de despesas a serem realizadas durante os próximos dez anos.

Os deputados Beto Pereira (PSDB) e Renato Câmara (PMDB) acompanharam o parecer do relator, favorável ao projeto. “Não se trata de uma PEC do fim do mundo, como muitos estão dizendo, mas da PEC da responsabilidade, porque o Governo não pode dar o que não tem”, comentou Professor Rinaldo, que também é líder do Governo do Estado na Casa de Leis. Renato Câmara enfatizou que “não existe vara de condão” e que a conjuntura econômica exige medidas urgentes por parte do governo.

Foram contrários ao parecer do tucano os deputados Lidio Lopes (PEN) e Pedro Kemp (PT), que apresentou voto em separado, demonstrando preocupação com os reflexos do projeto junto à população. “A PEC congela as despesas primárias, com saúde, educação, custeio, entre outras, pelos próximos dez anos, o que ocasionará perdas imensuráveis e um retrocesso jamais imaginado, com lesões gravíssimas aos direitos sociais em nosso Estado”, enfatizou o petista. Para ele, o projeto é inconstitucional e fere a independência dos Poderes. As prerrogativas da Assembleia Legislativa, nos debates da Lei Orçamentária Anual (LOA), também seriam prejudicadas. “É uma hipertrofia do Executivo, que afronta os artigos 173 e 254 da Constituição Estadual ao solapar os direitos fundamentais com medidas draconianas [excessivamente severas]”.  Kemp citou normas e jurisprudências verificadas em outros estados brasileiros, onde tais propostas semelhantes têm sido alvos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins). A PEC segue para votação em plenário, em primeira discussão. Na sequência, será formada a Comissão Especial de Reforma da Constituição, que analisará o mérito da proposta, antes da segunda votação em plenário. Conheça a PEC clicando aqui.

Kemp apresentou pareceres favoráveis a outros projetos, que seguem para votação em plenário por terem obtido votos favoráveis na CCJR. O Projeto de Lei (PL) 126/2016, de Amarildo Cruz (PT), cria o Complexo de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental do Parque dos Poderes. O PL 225/2016, de Antonieta Amorim (PMDB), dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação na internet, com atualização semanal, da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias médicas eletivas realizadas nos hospitais públicos do Estado. O PL 018/2017, de Beto Pereira, declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Metodista de Ação (AMAS), com sede no município de Cassilândia. De autoria da Defensoria Pública Estadual, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 001/2017 altera e acrescenta dispositivos às Leis Complementares 111/2005, 208/2015 e 228/2016, e concede benefícios aos servidores do órgão. Leia mais aqui.

Professor Rinaldo apresentou parecer favorável, aprovado na comissão, ao PL 227/2016, de Antonieta Amorim e coautoria de Beto Pereira, João Grandão (PT), Renato Câmara e do então deputado Angelo Guerreiro (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade na marcação de exames e consultas para pessoas com mais de 60 anos nas Unidades Públicas de Saúde. Também com parecer favorável do parlamentar, segue para votação em plenário o PL 019/2017, de Beto Pereira, que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Estudantes Universitários de Maracaju (Aunimar). Renato Câmara apresentou parecer favorável, aprovado pelos demais membros da CCJR, ao PL 205/2016, de Coronel David (PSC), que declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Promoção Social Palotinas (Cprospal), com sede em Campo Grande.

Presidente da CCJR, Beto Pereira apresentou pareceres favoráveis a duas propostas do Ministério Público Estadual (MPE). O PL 009/2017, que altera e acrescenta dispositivos da Lei 4.134/2011 e acrescenta dispositivos à Lei 1.861/1998 (leia mais aqui), e o PLC 002/2017, que altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar 72/1994 (saiba mais aqui). Ambos os pareceres foram aprovados pelos membros da CCJR. As matérias seguem para votação em plenário, durante a ordem do dia.