Anistia a dívidas com o Funrural está na pauta do Plenário do Senado nesta semana

ZeroUmInforma/Política – Dois projetos de interesse dos produtores rurais podem ser votados pelo Plenário nesta semana. Os textos, que tramitam em conjunto, tratam, respectivamente, da anistia para produtores rurais das dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e da autorização para que proprietários separem uma fração do imóvel rural para dar como garantia em empréstimos bancários.

Ambas as propostas foram encaminhados ao Plenário e incluídas na pauta de votações em regime de urgência para atender a requerimentos dos líderes partidários aprovados em sessão do dia 17 de maio.

Do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o PLS 132/2017 prevê a remissão e anistia para produtores rurais das dívidas com o Funrural. A discussão sobre o tema voltou à tona após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer, no final do mês de março, que a União pode cobrar dos empregadores rurais (pessoa física) a contribuição para o Fundo. A cobrança, considerada constitucional pela Corte, incide sobre a receita bruta da comercialização da produção dos empregadores rurais. O tributo é usado para auxiliar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais, subsidiado pela União.

“Vários contribuintes estavam discutindo em juízo a legalidade da cobrança e diversos obtiveram decisão liminar favorável para não recolherem o tributo. Com a surpreendente decisão do STF, milhares de produtores terão que recolher de uma vez a contribuição com incidência de multas e juros, o que compromete a liquidez do segmento”, explicou Caiado.

De acordo com o senador, de nada adianta cobrar uma considerável cifra, se os produtores não possuem a disponibilidade em caixa para pagar.  Caiado argumenta que, persistir com a cobrança, nesta época de crise, “é apenas gerar um passivo que não resolverá o problema de caixa da União.

O texto propõe a remissão para produtores rurais pessoas físicas relativa a créditos tributários com vencimento até 30 de março de 2017. Além do perdão das dívidas, o projeto permite que o governo federal compense produtores por rendimentos que a União teve com contribuições do Funrural que foram depositadas por alguns deles em juízo, enquanto o Supremo não julgava o caso. Também estão incluídas na anistia as dívidas da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

Crédito

O outro texto que será analisado pelo Plenário (PLC 212/2015) autoriza o proprietário de imóvel rural a submeter sua área total ou fração dela ao regime de afetação e instituir a Célula Imobiliária Rural (CIR). Esses procedimentos facilitam a obtenção de crédito porque dão uma garantia aos credores.

O regime de afetação permite ao produtor rural separar uma parte do seu imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo. Assim, o produtor não compromete toda a propriedade e separa uma fração que tenha valor equivalente ao da negociação. A mesma separação em frações poderá ser feita para emissão de Cédula Imobiliária Rural (CIR), um título de crédito criado pela proposta e que poderia ser negociado na bolsa de valores.

“No primeiro caso, o credor pode obter a transferência do imóvel para o seu nome, no caso de inadimplemento. No segundo caso, é realizada a venda do bem, com o pagamento das despesas, da dívida e com o recebimento pelo produtor rural do eventual valor remanescente”, explicou Caiado, em seu relatório favorável à matéria, entregue à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ainda de acordo com o PLC 212/2015, fica sujeito a condenação por crime de estelionato o produtor rural que mentir sobre a área do imóvel rural ou suas características, instalações e acessórios lançados como patrimônio de afetação. A mesma punição alcança aquele que omitir, na CIR, que o bem está sujeito a outro ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive de natureza fiscal e ambiental.

Fonte: Agência Senado

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