Vereador Delegado Wellington cobra ações do prefeito

00O vereador Delegado Wellington (PSDB), cobrou agilidade na regulamentação do Poder Executivo em relação aos projetos aprovados e sancionados na Capital, em especial a lei 6.257/19 de sua autoria, que objetiva a redistribuição de alimentos excedentes a entidades de cunho social, sancionada em 2019 e que até agora não foi regulamentada.

 

“Ano passado a Câmara Municipal aprovou uma lei de minha autoria que autorizava restaurantes, supermercados e estabelecimentos que produzem alimentos excedentes não comercializados e ainda próprios para consumo para ongs e outras instituições de caráter social. Essa é uma lei que visa matar a fome de quem precisa, todos apoiaram, associação de mercados, prefeitura, vereadores, porém ainda não foi regulamentada”, criticou o parlamentar.

 

Como exemplo, Delegado Wellington citou a Lei nº 14.016/2020 sancionada nesta semana pelo Governo Federal que tem o mesmo objetivo.

 

“Foi sancionada uma lei federal semelhante que autoriza a redistribuição de alimentos. Nós estamos aqui nesta casa de leis criando novas propostas para nossa cidade e um ano depois em esfera federal sanciona uma lei igual enquanto nós aqui em Campo Grande não conseguimos sancionar nossas próprias leis. Temos diversas leis, além desta que precisa ser regulamentada e não temos prazo do executivo”, destacou.

 

De acordo com a lei 6.257/19, do vereador Delegado Wellington, alimentos perecíveis e não perecíveis provenientes de sobras limpas de supermercados, hipermercados e mercados serão distribuídos para entidades de caráter assistencial em Campo Grande.

 

Poderão receber os alimentos entidades que cuidam de populações carentes, em situação de pobreza ou de exclusão, além das que tratam dependentes químicos.

 

Os alimentos perecíveis referidos no projeto são apenas produtos de origem vegetal, aptos para o consumo, mas impróprios para a comercialização. Já os não perecíveis, trata-se dos alimentos que se encontram próximo do prazo de validade estabelecido pelo fabricante ou com embalagens danificadas de modo que os tornem impróprios para a comercialização, mas que não prejudique a qualidade do consumo.

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