TSE abre prazo para eleitores transexuais e travestis registrarem nome social

Eleitores transexuais e travestis têm o prazo até 9 de maio para solicitar a inclusão de seu nome social e atualizar a identidade de gênero para participar das Eleições 2018.

 

Nome social é aquele que designa como o cidadão prefere ser socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – ele ou ela se identifica.

 

A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano. No último dia 22, o tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social, acompanhado do nome civil.

 

Segundo o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, “é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos.”

 

No entender do magistrado, os novos avanços preenchem uma lacuna da Justiça especializada em relação à prática social. “Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido em sociedade”, afirma.

 

Como solicitar

 

A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.

 

Quem optar pela autoidentificação até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor. Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não seja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral.

 

Além de garantir a identificação desejada, o nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. O nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais de atendimento dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.

 

“As medidas visam proporcionar acesso a direitos resguardados pela Constituição, conferindo às pessoas transexuais e travestis o respeito que elas merecem como eleitores e cidadãos”, afirma o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

 

Confira, a seguir, perguntas e respostas sobre como a inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero serão tratadas pela Justiça Eleitoral:

 

1) Transexuais e travestis que perderem o prazo até o dia 9 de maio terão outra oportunidade para registrar seu nome social e atualizar a identidade de gênero a tempo de participar destas eleições?

 

Resposta: Sim, mas somente após as eleições. Pessoas que desejam votar em 2018 com seu nome social impresso no título de eleitor devem fazer essa opção dentro do prazo estabelecido. O mesmo vale para os eleitores que, porventura, desejarem concorrer nestas eleições e têm interesse de ver sua candidatura contabilizada na cota do gênero – masculino ou feminino – com o qual se identifica.

 

2) O nome social independe da identidade de gênero?

 

Resposta: Sim. O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes. O eleitor pode optar por realizar um dos dois ou ambos. Somente o nome social constará do título de eleitor. A identidade de gênero será atualizada apenas no Cadastro Eleitoral, não sendo impressa no documento.

 

3) Menores de 18 anos podem solicitar a inclusão de nome social no título de eleitor?

 

Resposta: Sim, qualquer cidadão que venha a se alistar ou já possui o titulo de eleitor pode fazer essa solicitação à Justiça Eleitoral.

 

4) É preciso apresentar alguma declaração oficial para requerer o uso do nome social?

 

Resposta: Não. A autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral.

 

5) O título de eleitor com nome social terá o mesmo número do anterior?

 

Resposta: Sim. Será emitido um novo título eleitoral com o mesmo número. O documento será impresso e entregue ao cidadão no ato da solicitação.

 

6) O nome civil também constará no título do eleitor que fizer uso do nome social?

 

Resposta: Sim. No entanto, o nome civil será utilizado apenas para fins administrativos pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.

 

7) Qualquer designação será aceita como nome social?

 

Resposta: Não. São vedados nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor. As restrições visam garantir a identificação correta e o tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis.

 

8) O título de eleitor emitido com nome social apresentará alguma outra mudança?

 

Resposta: Sim. O novo título de eleitor será impresso com um recurso de segurança intitulado “QR code”, bem como um código de validação que atribuirá autenticidade ao documento.

 

9) O eleitor que já tiver incluído seu nome social no título de eleitor poderá voltar atrás da decisão?

 

Resposta: Sim. Nesse caso, é preciso ir a um cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral, até o dia 9 de maio, para solicitar a revisão. Contudo, apenas os dados alterados até 9 de maio terão reflexo nas Eleições 2018.

 

10) Transexuais e travestis poderão solicitar algum outro serviço da Justiça Eleitoral até o dia a 9 de maio?

 

Resposta: Sim. Além da possibilidade de incluir o nome social e alterar a identidade de gênero, qualquer cidadão poderá requerer, até essa data, o alistamento eleitoral, a transferência do título para outro domicílio eleitoral ou requisitar a segunda via do documento. Na ocasião, os cartórios farão a revisão e atualização dos dados do eleitor, bem como a realização do cadastro biométrico. Caso opte por solicitar esses serviços, o eleitor deve apresentar também comprovante de residência original.

 

11) Candidatos que não tiverem atualizado sua identidade de gênero na Justiça Eleitoral até o dia 9 de maio poderão fazer jus às cotas de gênero previstas em lei?

 

Resposta: Não. Para compor determinada cota de gênero, o eleitor que pretende se candidatar a um cargo público nas Eleições 2018 deverá indicar o gênero com o qual se identifica até a data-limite de 9 de maio, quando se dá o fechamento do Cadastro Eleitoral.

 

12) Os nomes com os quais potenciais candidatos pretendem se identificar na campanha também deverão ser registrados dentro desse prazo?

 

Resposta: Não. O registro na Justiça Eleitoral para os chamados “nomes de urna” se dá por ocasião do registro da própria candidatura. É importante esclarecer que nome social e nome de urna são designações distintas, ainda que possam coincidir. Nas eleições deste ano, a data final para registro de candidatura – e, portanto, para a escolha e inscrição do nome de urna – é 15 de agosto.

 

13) Qual é a norma da Justiça Eleitoral que ampara o direito de eleitores transexuais e travestis de se registrarem com seu nome social e respectiva identidade de gênero?

 

Resposta: Esse direito é expressamente reconhecido na Resolução TSE 23.562/2018, que acrescenta e altera dispositivos da Resolução TSE 21.538/2003. Além das questões de gênero tratadas, a norma apresenta, em seu anexo, a atualização do modelo de título eleitoral, nas versões com nome social e sem essa designação.

 

Resolução: 

 

Em relação ao contido na Resolução 23.562/18, destacam-se seguintes observações:

 

– O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida;

 

 O nome social não se confunde com apelido;

 

– É vedada a anotação no cadastro de nome social ridículo, degradante ou que atente contra o pudor;

 

– O campo “nome social” comporta até 70 caracteres e deve ser mantido em branco quando o eleitor não adotar um nome social;

 

– Não é necessário que o eleitor apresente qualquer documento em que conste o nome social para que este possa ser anotado, bastando a autodeclaração;

 

– O nome social constará do título de eleitor, impresso ou digital, acompanhando o nome civil;

 

– Considera-se identidade de gênero a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma com se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e com isso se traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico atribuído no nascimento;

 

– A identidade de gênero será declarada pelo eleitor e anotada no campo “gênero”, anteriormente identificado com campo “sexo”, e

 

– Eventual alteração de gênero e a inclusão do nome social devem ser manifestadas por ocasião do alistamento eleitoral ou da atualização dos dados do cadastro eleitoral, mediante preenchimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral.