STF julga na próxima terça-feira se mantém liberdade concedida ao ex-ministro José Dirceu

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na próxima terça-feira (20) se mantém a decisão de libertar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Em documento enviado à Suprema Corte nesta sexta (20), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que os ministros revejam a decisão.

 

No fim de junho, por três votos a um, a turma decidiu soltar o ex-ministro petista, com condenação confirmada em segunda instância a mais de 30 anos de prisão. Ele começou a cumprir pena em maio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, mas foi solto um mês depois por ordem do STF.

 

Na ocasião, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou para liberação do ex-ministro até o julgamento de recurso contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão da “plausibilidade jurídica” do recurso, ou seja, por considerar que a argumentação do recurso poderia levar a uma revisão da condenação, mesmo que somente na redução da pena.

 

Relator da Lava Jato, o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista, mais tempo para analisar a questão.

 

Mesmo diante do pedido de vista, os outros três ministros da turma – Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – decidiram conceder liberdade a Dirceu pelo menos até que Fachin devolvesse o processo para julgamento na turma.

 

Agora, a Segunda Turma vai decidir se concorda com o voto de Toffoli e autoriza que ele aguarde o resultado do recurso ao STJ em liberdade, ou se manda prender Dirceu novamente porque ele tem condenação confirmada em segunda instância.

 

Na prática, a Segunda Turma pode confirmar uma exceção na prisão após condenação em segunda instância se houver fundamento no recurso apresentado aos tribunais superiores.

 

Raquel Dodge pediu que a turma reconsidere a decisão porque, segundo ela, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região somente enviou para o Superior Tribunal de Justiça o recurso que trata sobre os valores a serem devolvidos e isso não tem o condão de levar a uma redução da pena, conforme argumentou a defesa.

 

Cabe aos tribunais de segunda instância fazerem uma avaliação sobre a admissibilidade dos recursos contra condenações, ou seja, cabe a eles avaliar se enviam ou não os recursos para os tribunais superiores.

 

Fonte: G1