Lei: receita médica dada em ação social deve ser aceita pela Unidade Básica de Saúde

A prescrição de receituários médicos durante atendimentos voluntários deve ser válida e aceita pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS). É o que prevê a Lei 5.201, de autoria do deputado estadual Dr. Paulo Siufi (PMDB), sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29).

 

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, apontando os órgãos e as unidades que serão responsáveis pela execução e, inclusive, indicando os critérios, locais e prazos necessários para o cumprimento da norma. As despesas para a implantação da nova lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

“A prescrição de receituários médicos, durante atendimentos voluntários em associações, organizações não governamentais e instituições filantrópicas devem ser aceitos pelos Serviços de Saúde abrangidos pelo Sistema Único de Saúde [SUS]. Desta maneira, vamos garantir à população o acesso aos medicamentos prescritos após o atendimento gratuito, pois o Estado deve se centrar não apenas na assistência à doença, mas também não prolongar o sofrimento do paciente por ausência ou demora no acesso ao remédio”, afirmou Siufi.

 

Dia Estadual do Ostomizado 

 

Ainda foi sancionada a Lei 5.200, também de autoria de Paulo Siufi, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia do Ostomizado, a ser comemorado anualmente, no dia 16 de novembro.

 

O ostomizado é aquele indivíduo que utiliza bolsas coletoras para fezes ou urina que ficam aderidas na pele e têm a função de coleta e depósito, devido à necessidade de desviar o trânsito urinário ou intestinal. Segundo o autor da lei, a data irá propiciar debates sobre a condição do ostomizado e servir como instrumento para promover a dignidade da pessoa nessa situação.

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