Propostas do Executivo de Mato Grosso do Sul sobre investimento, educação e subsídios tramitam na ALEMS

 

Enviados pelo Poder Executivo, tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) três propostas, todas serão analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O Projeto de Lei 94/2024 autoriza o Poder Executivo Estadual a instituir a Agência de Promoção de Investimentos de Mato Grosso do Sul (Invest MS), sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica, e dá outras providências.

 

O objetivo da proposta é autorizar a instituição da Agência de Promoção de Investimentos de Mato Grosso do Sul, denominada Invest MS, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse e finalidade públicos, com a função de captar novos investimentos, atraindo novos investimentos para o Estado, potencializando o desenvolvimento sustentável.

 

Projeto de Lei 100/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 5.676, de 21 de junho de 2021, que cria a Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul (FADEB /MS). Na prática, a matéria visa a realizar adequações no texto da Lei 5.676/2021, com o objetivo de possibilitar a formação de profissionais de educação superior e de acadêmicos para que esses, após a formação, atuem em projetos e em programas por ela desenvolvidos, por intermédio de tutoria aos estudantes do Estado de Mato Grosso do Sul, com previsão de bolsa-estudo, bolsa-tutoria, bolsa-auxílio e bolsa-formação e de iniciação científica e tecnológica.

 

Também tramita na ALEMS o Projeto de Lei Complementar 03/2024, que altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei Complementar Estadual 95, de 26 de dezembro de 2001, e acrescenta dispositivo na Lei Complementar 155, de 9 de dezembro de 2011, nos termos que especifica.

 

Entre os objetivos está a alteração da base de cálculo da indenização ali prevista, para que incida sobre o subsídio do cargo do servidor designado para a respectiva função, sem mudança dos percentuais já fixados. Assim, com o acréscimo dos incisos X e XI no artigo 71 da Lei Complementar 95, de 2001, para dispor sobre a indenização de substituição, constará que o Procurador do Estado substituto fará jus à retribuição pela substituição de outro Procurador do Estado, exercida com acréscimo extraordinário às suas atribuições regulares, nos casos de afastamentos ou de impedimentos legais do titular, e de estabelecer a possibilidade de ressarcimento das despesas com aperfeiçoamento profissional, respectivamente. Conheça aqui as outras alterações propostas no projeto.

 

Câmara Municipal de Campo Grande debate projeto de lei “Programa Farmácia Solidária” na segunda-feira

 

A Câmara Municipal de Campo Grande realiza, na segunda-feira (13), audiência pública para discutir sobre o projeto de lei “Programa Farmácia Solidária”.

 

O debate foi convocado pela Comissão Permanente de Saúde da Casa, composta pelos vereadores Dr. Victor Rocha (presidente), Prof. André Luís (vice), Dr. Jamal, Tabosa e Dr. Loester.

 

Segundo o vereador Prof. André Luís, o programa visa minimizar o desperdício recorrente, evitando o descarte desnecessário de medicamentos ainda dentro do prazo de validade, direcionando-os para uso por aqueles que enfrentam dificuldades de acesso a tratamentos de saúde.

 

O debate acontece a partir das 9h no Plenário Oliva Enciso, na sede da Casa de Leis, com transmissão ao vivo pelo canal aberto da TV Câmara (canal 7.3) e pelas redes sociais (Facebook e Youtube).

Aprovada por comissão a criação de Patrulha Nacional para combater violência doméstica contra crianças

 

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4486/23, que cria a Patrulha Nacional de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra Crianças e Adolescentes com o objetivo de prevenir e combater a violência contra esses grupos vulneráveis.

 

Pelo texto, o serviço será prestado nos moldes da Patrulha Maria da Penha, em que equipes policiais militares especializadas atuam no enfrentamento à violência contra as mulheres.

 

A proposta foi apresentada pela deputada Flavinha (MT) quando estava no exercício do mandato. O parecer da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), foi favorável ao projeto, com emenda, que inclui as Guardas Municipais junto à Polícia Militar na Patrulha Nacional de Prevenção.

 

“Isso permite uma cooperação efetiva entre diferentes forças de segurança, aumentando a presença e vigilância em mais comunidades e, consequentemente, potencializando a proteção às populações vulneráveis”, afirma a relatora.

 

Pelo texto aprovado, tanto os policiais militares quanto os guardas municipais serão capacitados para o o atendimento humanizado e inclusivo da criança e do adolescente em situação de violência. O projeto também prevê a capacitação de professores, diretores, coordenadores e demais funcionários das escolas sobre a temática de violência doméstica.

Campanhas educativas

 

O projeto também estabelece o mês de maio como marco para políticas de conscientização e enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes, com previsão de campanhas educativas.

 

“Por meio de campanhas educativas e treinamentos específicos, o projeto visa capacitar professores, profissionais de saúde e membros da comunidade para identificar e reagir a sinais de violência, assegurando que crianças e adolescentes possam crescer em um ambiente seguro e protetivo”, avaliou a deputada Delegada Adriana Accorsi.

 

Próximos passos

 


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Congresso Nacional repõe R$ 4,25 bilhões em emendas de comissões permanentes no Orçamento 2024

 

O Congresso Nacional restabeleceu R$ 4,25 bilhões dos recursos das emendas apresentadas pelas comissões permanentes, com a decisão de rejeitar parte dos vetos presidenciais ao Orçamento de 2024, durante a sessão plenária de quinta-feira (9). O total recuperado é mais da metade dos quase R$ 6 bi que haviam sido vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.  A recuperação de parte dos recursos dessas emendas de comissão foi fruto de acordo entre governo e oposição.

 

Os parlamentares também votaram para manter vetos a outras dezenas de dispositivos ( VET 4/2024) e adiaram a votação de apenas um trecho vetado, o que prevê R$ 85,8 milhões para o Ministério das Comunicações investir em inclusão digital. Agora, os trechos que tiveram os vetos derrubados na votação desta quinta-feira serão promulgados pelo Congresso e serão incorporados à Lei 14.822 (Lei Orçamentária de 2024).

 

Com a retomada, o valor das emendas das comissões permanentes da Câmara e do Senado em 2024 passarão de um total de R$ 11 bilhões para R$ 15,2 bilhões, valor próximo ao original aprovado pelo Congresso no Orçamento deste ano. Assim, só foram mantidos vetos no valor de R$ 1,4 bilhão.

 

O total das emendas parlamentares no Orçamento vai atingir, então, cerca de R$ 52 bilhões em 2024. Os parlamentares podem fazer emendas de comissão, individuais e de bancadas estaduais. Estas duas últimas são de execução obrigatória. O Orçamento total está em torno de R$ 2,2 trilhões.

 

Proposta original

 

O projeto que deu origem à LOA 2024 (PLN 29/2023) previa, na versão aprovada no Congresso em 22 de dezembro do ano passado, R$ 16,6 bilhões de despesas governamentais oriundas de emendas das comissões permanentes das duas Casas.

 

O valor é mais que o dobro do que foi aprovado em 2023 (R$ 7,5 bilhões). No entanto, o governo vetou R$ 5,6 bilhões das emendas de comissão com o argumento de que a redução da estimativa de inflação levaria a uma arrecadação menor de tributos pelo governo. O texto não teve outros vetos.

 

Confira para onde poderão ser destinados os R$ 4,25 bi de dotações restabelecidas por deputados e senadores:

  • Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado – R$ 1,51 bilhão

  • Ministério das Cidades

Apoio à política nacional de desenvolvimento urbano voltado à implantação e qualificação viária – R$ 1,076 bilhão

Apoio a projetos e obras de reabilitação, de acessibilidade e modernização tecnológica em áreas urbanas – R$ 384,9 milhões

  • Ministério do Turismo

Apoio a projetos de infraestrutura turística – R$ 950 milhões

  • Ministério do Esporte

Desenvolvimento de atividades e apoio a programas e projetos de esporte amador, educação, lazer e inclusão social – R$ 250,8 milhões

  • Ministério da Justiça

Promoção da Política Nacional de Justiça – R$ 61 milhões

  • Ministério das Comunicações

Apoio a iniciativas e projetos de inclusão digital – R$ 15 milhões

  • Telebrás

Implantação de infraestrutura de rede de comunicação de dados para inclusão digital – R$ 10 milhões

 

 

Fonte: Agência Senado

Senado aprova Dia Nacional de Prevenção ao AVC; relator Nelsinho destaca impacto das mudanças climáticas na saúde

 

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (7), o parecer do senador Nelsinho Trad (PSD/MS)  ao projeto de lei que estabelece 29 de outubro como o ‘Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)’. O relator do projeto e médico de formação sublinhou a importância da nova legislação para aumentar a conscientização sobre os perigos do AVC, uma condição médica que continua a ser uma das principais causas de mortalidade e incapacidade no Brasil.

 

Na defesa do projeto, o senador Nelsinho Trad enfatizou a necessidade de reconhecimento precoce dos sintomas do AVC. “A conscientização da população quanto aos sintomas iniciais dessa doença pode levar a um atendimento mais rápido, reduzindo o risco de complicações. Aquela velha tecla em que nós médicos sempre batemos: o diagnóstico precoce é essencial para o prognóstico”, disse.

 

Além dos benefícios da prevenção, o senador abordou o impacto das mudanças climáticas na saúde vascular. “O trabalho realizado na coluna ‘Minuto do Cérebro’, em 2019, pelo professor Otávio Pontes, evidencia que as mudanças climáticas extremas se associam com maior risco de morte e sequelas por AVC”, comentou, referindo-se a uma análise divulgada recentemente pela Universidade de São Paulo (USP) sobre estudo realizado pela Universidade Central do Sul na China.

 

A pesquisa, que analisou dados de 204 países entre 1990 e 2019, associa as mudanças climáticas extremas – tanto baixas quanto altas temperaturas – a um aumento nos casos de morte e incapacidades resultantes de AVC. Este estudo encontrou que, só em 2019, mais de 500 mil mortes por AVC foram ligadas a temperaturas extremas, afetando principalmente populações mais velhas e regiões com menor acesso a serviços médicos adequados.

 

Dados Alarmantes de AVC no Brasil          

 

A urgência da nova legislação é reforçada por estatísticas sobre o AVC no Brasil. Segundo dados da Rede Brasil AVC e do Conselho Federal de Medicina (CFM), cerca de 50 mil pessoas foram vítimas de AVC apenas no primeiro semestre de 2022. Entre 2014 e 2023, houve um aumento de 28% no número de internações por AVC, com uma proporção preocupante de óbitos: de cada seis pacientes internados, um não sobrevive.

 

 

O relatório do senador Nelsinho Trad encontrou amplo apoio entre os membros da Comissão de Educação e especialistas em saúde pública, refletindo um consenso sobre a necessidade de ampliar o conhecimento e as práticas preventivas contra o AVC na população brasileira. “Este novo dia dedicado à prevenção do AVC promete ser uma ferramenta valiosa na luta para reduzir a prevalência e os impactos devastadores dessa doença no país”, afirmou o relator.

Projeto que protege criança de violência doméstica no exterior é aprovada pela Comissão dos Direitos Humanos do Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (8) projeto que protege crianças de violência doméstica cometida no exterior. O projeto de lei (PL) 565/2022, da Câmara dos Deputados, desobriga autoridades brasileiras de atender outro país que requeira o retorno de criança que esteja no Brasil, mas que lá resida, caso haja indícios de violência. Os integrantes da CDH acataram a versão alternativa (substitutivo) apresentada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O texto, que é originário da Câmara dos Deputados, agora será analisado na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

 

Na reunião, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a relatora afirmou que na maioria das situações do tipo a mãe, brasileira, volta ao Brasil com o filho e em fragilidade econômica. A hipossuficiência, segundo ela, comumente acontece após casamento em país estrangeiro.

 

— As mães reclamam, procuram ajuda contra seus companheiros violentos, mas sua condição de estrangeira e dificuldades de expressão dão ao marido larga vantagem perante a sociedade em que ele, ao contrário dela, está bem enraizado. Aqui, toda classe de preconceitos contra brasileiras entra em cena e faz aparecer o pior das pessoas e das instituições estrangeiras — explicou Ana Paula.

 

O projeto estabelece que é “situação de grave risco de ordem física e psíquica” quando o país estrangeiro não adota medidas efetivas para proteger a vítima e as crianças e adolescentes da violência doméstica. Esse tipo de grave risco é uma das hipóteses nas quais a Convenção Internacional de Haia, de 1980, permite a não devolução de criança residente em outro país. O tratado sobre sequestro internacional de crianças recebeu adesão do Brasil em 1999.

 

Evidências

 

A proposta contém uma lista exemplificativa de evidências que podem ser levadas em conta para verificar a violência contra os menores de idade, como relatórios elaborados por serviços sociais do país estrangeiro e laudos médicos ou psicológicos realizados no Brasil ou na outra nação. Registros de medidas protetivas solicitadas em país estrangeiro pelo genitor que se opõe ao retorno do filho também podem ser utilizados como indícios, ainda que as medidas protetivas tenham sido negadas.

 

A relatora também incluiu que “quaisquer indícios ou relatos de abusos físicos, psicológicos, financeiros, administrativos, patrimoniais, institucionais, verbais e sexuais” podem ser considerados para negar a saída da criança ou adolescente do Brasil.

 

Em outra alteração, Ana Paula retirou a obrigação de autoridades judiciais e administrativas brasileiras prestarem orientação e avisar os pais e responsáveis sobre risco grave caso haja o retorno ao país estrangeiro. Agora, o texto prevê apenas permissão para essas iniciativas.

 

Outras razões

 

Em seu substitutivo, Ana Paula acrescentou outras causas para a não devolução da criança pelo Brasil, desde que sejam comprovadas pelo genitor que se opõe ao retorno do filho. Assim, a proibição da entrada de um pai no outro país devido à criminalização por subtração da criança, por exemplo, pode ser usada pela Justiça brasileira para negar a devolução do filho.

 

O mesmo pode ocorrer caso a criança seja deficiente e o retorno ao outro país aconteça sem o cuidador ou genitor. Casos em que a devolução leve à separação de irmãos, que exponham a criança ou o pai a danos físicos ou psicológicos, entre outras hipóteses, também podem impedir o atendimento do requerimento do país estrangeiro.

 

Alterações

 

A partir dos doze anos de idade, toda criança deverá ser ouvida pelas autoridades competentes para o julgamento sobre o regresso ao país estrangeiro. Na versão dos deputados, não havia uma idade específica para os depoimentos, mas apenas a orientação de que fossem “respeitados seus estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações do seu testemunho”.

 

A relatora ainda retirou do texto regras procedimentais sobre tradução e guarda antecipada das crianças.

 

Fonte: Agência Senado

Comissão aprova garantia de aulas remotas a alunas durante afastamento para parto e amamentação

 

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura às alunas gestantes e lactantes, em todos os níveis e modalidades da educação, o acompanhamento remoto das aulas durante o período de afastamento para o parto e para a amamentação.

 

A proposta também garante o acesso aos conteúdos e avaliações dos cursos em condições de igualdade com os demais estudantes, preferencialmente por meio de atividades pedagógicas não presenciais mediadas por tecnologias da informação e comunicação.

 

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 6384/19, já aprovado pelo Senado, e ao apensado (PL 4870/20).

 

Evasão escolar

O parecer do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), foi favorável ao texto adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

 

“A gravidez na adolescência é um dos principais motivos de abandono escolar e resulta na falta de acesso a diversas políticas públicas e no futuro desigual da mulher na sociedade”, afirma o relator. “A possibilidade de aprendizagem a distância é importante não apenas para as estudantes do nível superior, mas também para as que estão em outras etapas da educação”, acrescenta.

 

O substitutivo insere as medidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996.

 

Atualmente, a Lei 6.202/75 estabelece que “a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares” a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto.

 

Próximos passos


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão na Câmara Federal aprova exigência de formação de vigilante para segurança de bares e festas

 

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10303/18, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que obriga os responsáveis por bares, boates, restaurantes, casas noturnas e de espetáculos em geral a contratarem seguranças com formação adequada e específica de vigilante.

 

Conforme a proposta, deverá haver pelo menos um segurança para cada 100 pessoas presentes no estabelecimento. Organizadores de festas, baladas e shows itinerantes ficarão sujeitos às mesmas obrigações.

 

Os profissionais poderão ser contratados diretamente ou de forma terceirizada – neste caso, por meio de empresa de segurança devidamente autorizada pela Polícia Federal. A formação prevista no projeto deverá ser obtida em cursos autorizados pela PF.

 

Em caso de descumprimento das regras, os estabelecimentos ficarão sujeitos a multas a fixadas por leis estaduais em no mínimo R$ 10 mil – com valores dobrados em caso de reincidência. A insistência na desobediência das normas poderá provocar a cassação do alvará de funcionamento.

 

O parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), foi favorável ao texto. “Não é qualquer pessoa que possui a devida capacitação para exercer a atividade de segurança privada. Aquele que a exercer nos moldes previstos pelo Departamento da Polícia Federal estará apto e qualificado para ser um vigilante”, avaliou.

 

Próximos passos

 

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como já foi rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços , a proposta perdeu o caráter conclusivo e será analisada também pelo Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CCJ do Senado ratifica ampliação das cotas afirmativas no serviço público; matéria vai à Câmara dos Deputados

 

Em turno suplementar, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), o substitutivo ao projeto (PL 1.958/2021) que prorroga por dez anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A matéria, que recebeu 17 votos favoráveis e 8 contra, segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário.

 

Nesta quarta-feira, o relator da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE), deu parecer pela rejeição das emendas apresentadas em turno suplementar pelos senadores Sergio Moro (União-PL), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Rogerio Marinho (PL-RN) e Plínio Valério (PSDB-AM).

 

Três emendas foram destacadas, sendo duas rejeitadas pelo colegiado. Em uma delas, o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), precisou desempatar a votação da emenda proposta pelo senador Marinho, que propunha o percentual de 20%, como no projeto original do senador Paulo Paim (PT-RS). Davi acompanhou o relator pela rejeição, o que resultou em 13 votos contrários a emenda, contra 12 favoráveis.

 

O colegiado acatou, contudo, emenda apresentada durante a reunião pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para que se altere, em todo o texto, a expressão “negros” para “pretos e pardos”.

 

Em primeiro turno, o texto do substitutivo foi aprovado na CCJ no dia 24 de abril, por 16 votos sim a 10 votos não. A redação na CCJ teve como base o relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

 

Debate

 

A manifestação do senador Plínio para que haja diferenciação entre negros e pardos no texto resultou em amplo debate do colegiado, ensejado a partir do artigo segundo do texto substitutivo que definia pessoa negra como aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Segundo o parlamentar, quando da avaliação na banca de heteroidentificação (verificação da autodeclaração), a pessoa que se declarou como negro, sendo parda, acaba não sendo aceita.

 

— Pardo não é negro e negro não é pardo. (…) Portanto, o que a gente quer, é evitar que o pardo passe constrangimento — disse Plínio, ao afirmar que os pardos são cerca de 45% da população brasileira.

 

— Nenhuma demanda identitária será reduzida — argumentou Alessandro, que apresentou a emenda para alteração da expressão “negros” para “pretos e pardos” em todo o texto do substitutivo.

 

Humberto salientou que essa qualificação “negro”, que consta do relatório, não foi uma invenção; mas está inserida no Estatuto da Igualdade Racial, “que define que negros são pretos e pardos”.

 

— O que está proposta está fazendo é tentar criar todas as condições para que essas pessoas tenham as mesmas oportunidades — afirmou Humberto.

 

Paim lembrou Nelson Mandela, ao destacar sua citação de que “uma boa cabeça e um bom coração formam sempre uma combinação formidável”.

 

— Quero apenas nesse final agradecer a todos. Estou convicto que o Senado não vai negar uma ação afirmativa como essa — disse Paim.

 

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) defendeu que, se a cota não serve para algumas pessoas, serve para outras que precisam ter acesso “para conseguir chegar às universidades, ao Parlamento, ao serviço público”.

 

Cotas sociais

 

O senador Flávio Bolsonaro defendeu sua emenda para que destinem as cotas para “as pessoas que não possuem condições financeiras”.

 

— Esse projeto a mim não me convence, porque é inconstitucional. (…) eu não tenho o direito de estratificar a sociedade. (…) Há aqueles que defendem que as cotas sociais, como é o meu caso, e há aqueles que defendem as cotas raciais — afirmou Marcos Rogério, que criticou as bancas de heteroidentificação, que a seu ver, definem como devem atender as normas.

 

Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), a discussão do acesso é importante, mas ele defendeu a ideia da “dignidade da pessoa humana”:

 

— Nossa Constituição nos iguala em direitos e deveres. Essa discussão de etnia vai pelo lado errado. A discussão tinha de ser socioeconômica.

 

O senador Rogerio Marinho (PL-RN) também defendeu que a tese racial e étnica está sendo utilizada de maneira reversa.

Reservas

 

De acordo com o texto aprovado, serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. A revisão da lei será feita dentro de dez anos.

 

Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

 

Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas, estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas. A emenda apresentada por Moro, mas rejeitada pelo relator e pela maioria dos votantes, buscava abater dos 30% as vagas de pretos, pardos, indígenas e quilombolas obtidas por meio do sistema de concorrência geral, sob o argumento de que a regra prevista no substitutivo acabaria inflando a participação  das etnias beneficiadas, ferindo o princípio da pluralidade. Na opinião do senador pelo Paraná, sempre que um cotista fosse aprovado com nota suficiente na disputa ampla, abriria uma oportunidade para outro no cômputo das cotas. Tanto Humberto quanto os senadores que votaram com o relator entenderam que a emenda destacada subvertia o próprio sentido do projeto e conseguiram sua derrubada.

 

Identificação

 

Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena. Como quilombolas serão considerados aqueles que se identificarem como pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

 

O relator incluiu parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração, como a padronização de regras em todo o país, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

 

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

 

Fonte: Agência Senado