Assembleia Legislativa analisa projeto do Executivo que aumenta gradativamente o salário do professor

Projeto de Lei Complementar (PLC) 009/2017, de autoria do Poder Executivo, apresentado na sessão ordinária desta quinta-feira (21/9), altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 87, de 31 de janeiro de 2000. A proposta atende a solicitação dos profissionais do magistério público da Educação Básica, do Poder Executivo Estadual, realizada por intermédio da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), referente à equivalência salarial de 100% do valor fixado pelo Ministério da Educação (MEC), como ‘Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério’, nos termos do artigo 2º da Lei Federal 11738, de 16 de julho de 2008.

 

A aplicação do índice de correção do piso nacional, no ano de 2017, será feita em duas parcelas; a primeira, em setembro de 2017, com a aplicação do índice de 2,94% na tabela vigente em dezembro de 2016 e, a segunda, em dezembro de 2017, com a aplicação do índice de 4,7% na tabela vigente em dezembro de 2016. A aplicação do índice de correção do piso nacional no ano de 2018 será em outubro, na tabela vigente em dezembro de 2017, e os índices futuros concedidos a título de revisão geral anual serão deduzidos o piso nacional for corrigido.

 

A atualização do piso nacional nos anos de 2017 e 2018 ocorrerá sem a obrigação do mês de data-base. O projeto também estabelece que os servidores das categorias funcionais integrantes da carreira profissional de Educação Básica e dos cargos de especialista de Educação e de professor-leigo, a partir do ano de 2019, terão 1º de maio como data-base para seus reajustes salariais.

 

A justificativa do Governo do Estado é que a proposta de lei complementar visa melhorar a remuneração da categoria funcional de professor, de forma gradativa em Mato Grosso do Sul, a fim de diminuir o impacto financeiro que a equivalência salarial causará aos cofres públicos. O PLC será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de onde, se aprovado, para tramitação na Casa de Leis. Tornando-se lei, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de setembro de 2017.