Projeto prevê pagamento do valor integral de animal doente abatido

O Projeto de Lei 5633/19 determina que a indenização referente ao sacrifício de animais doentes pelo serviço de zoonoses será igual ao valor integral do animal. A proposta, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), tramita na Câmara dos Deputados.

 

Atualmente, a indenização devida pelo sacrifício do animal varia conforme a doença: 25% do valor do animal, se a doença for tuberculose; e metade do valor, nos demais casos. O valor total só é pago quando se a necrópsia não confirmar o diagnóstico clínico.

 

O texto altera a Lei 569/48, que trata da defesa sanitária animal. O abate sanitário animal tem o objetivo de proteger a saúde pública e manter a sanidade dos rebanhos, ao evitar a proliferação de zoonoses.

 

Marreca Filho considera que os critérios vigentes desestimulam a comunicação de possíveis doenças no rebanho. “Alguns produtores menos capitalizados omitem do poder público eventuais contaminações de seus animais, uma vez que a indenização paga não permite a reposição do rebanho, gerando perdas financeiras”, afirma o parlamentar.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias