Lei sancionada: Banheiro para pessoa com deficiência deverá ter alarme sonoro

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12) a Lei 5.209, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), que dispõe sobre sistema de emergência em banheiros para deficientes e pessoas com mobilidade reduzida. A nova norma visa dar segurança aos usuários em casos de acidente ou incidente.

 

De acordo com a lei, os alarmes terão de ser instalados conforme preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ao lado do assento sanitário, lavabo e box do chuveiro, a uma altura que permita o acionamento imediato. Os banheiros deverão ter uma placa contendo informações sobre a existência do alarme.

 

Todos os locais que tenham banheiros para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida terão 180 dias para adequação. O não cumprimento da regra implicará em multas. . “As adaptações para esse público são essenciais para garantir a acessibilidade”, afirmou Picarelli.