Defesa de Lula pede para ele ser ouvido antes de julgamento do dia 24

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva protocolou uma petiçãoreiterando o pedido de que o ex-presidente seja ouvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), antes do dia 24 de janeiro, dia em que o recurso em segunda instância de Lula será julgado na corte. Na primeira instância, o ex-presidente foi condenado em primeira instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão. Lula recorre em liberdade.

 

 

Em 11 de setembro de 2017, os advogados de Lula já haviam ingressado com o pedido ao relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal federal, desembargador João Gebran Neto. Porém, segundo a assessoria de imprensa da defesa, o pedido não foi apreciado, o que motivou o novo pedido.

 

 

O TRF4 está em recesso, e segundo informações da assessoria de comunicação, o gabinete do desembargador João Gebran Neto volta a funcionar em 8 de janeiro.

 

 

Julgamento de Lula

 

 

O julgamento do recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do triplex em Guarujá será realizado às 8h30 do dia 24 de janeiro de 2018, na sede do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

 

 

A data foi marcada em 12 de dezembro pela 8ª Turma da Corte. Em nota, a defesa de Lula criticou a “tramitação recorde” do processo. O Movimento Sem Terra (MST), que havia anunciado um acampamento para se manifestar em apoio a Lula durante o julgamento, foi proibido pela Justiça de montar o acampamento.

 

 

Em julho, Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo envolvendo o triplex. A acusação foi de ocultação da propriedade do imóvel, recebido como propina da empreiteira OAS em troca de favores na Petrobras.

 

 

Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos.

 

 

A Justiça Federal no Paraná também determinou o bloqueio de R$ 16 milhões, estabelecido como dano mínimo, e o sequestro do apartamento. Lula também teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada.

 

 

A sentença publicada no dia 12 de julho permite que o petista recorra em liberdade.

 

 

De acordo com a assessoria do TRF4, a marcação do julgamento ocorreu pela necessidade de prazo hábil mínimo para intimação das partes e por conta do recesso do tribunal, que será de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

No dia 15 de dezembro, o TRF4 publicou um despacho do presidente da corte Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz com informações sobre os processos julgados neste ano, até o dia 13. Segundo o documento, mais de 49% dos casos foram concluídos em menos de 150 dias – no caso do ex-presidente, a demora será de 127 dias.

 

 

Caso os desembargadores decidam manter a decisão da primeira instância, eles podem determinar a prisão de Lula – que, no caso, seria executada por Moro em Curitiba – ou decidir que o ex-presidente só irá para a prisão após todos os recursos terem sido esgotados.

 

 

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que um réu condenado em segunda instância já comece a cumprir a pena de prisão mesmo que esteja recorrendo aos tribunais superiores. O assunto, porém, deve voltar a ser discutido pelos ministros, mas ainda não há data para esse julgamento.

 

 

A inelegibilidade de Lula, por sua vez, é assunto para a Justiça Eleitoral. A Lei da Ficha Limpa prevê que um condenado em segunda instância – como seria o caso do ex-presidente, caso os desembargadores confirmem a sentença – não pode se candidatar.

 

 

Mas uma eventual condenação, por si só, não influenciaria em uma possível candidatura. Neste caso, a decisão ficaria por conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode ser acionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por algum adversário político, ou ainda decidir por iniciativa própria do magistrado.

 

 

Ainda assim, Lula teria duas possibilidades de recurso: ao pleno do TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Fonte: G1