Projeto de Lei altera a LDO 2022

Foi enviada ao Congresso Nacional proposta de modificação da Lei nº 14.194, de 21 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 – LDO 2022). A medida almeja conferir maior segurança jurídica à interpretação da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.

 

As modificações esclarecem que a Lei nº 11.540, de 2007, não obsta a realização de alterações orçamentárias das dotações consignadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), desde que os recursos públicos sejam exclusivamente utilizados para atender às finalidades do aludido fundo, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal, tampouco prescreve a obrigatoriedade de abertura de créditos adicionais para incorporação de excesso de arrecadação ou superávit financeiro.

 

Ademais, a LDO 2022 deixará de prever prazo para a realização dos ajustes de registros contábeis patrimoniais para fins de elaboração das demonstrações contábeis, uma vez que o assunto poderá ser melhor tratado em norma infralegal.

 

A medida, por fim, propõe o aperfeiçoamento dos procedimentos contábeis relacionados à execução de restos a pagar não processados, permitindo que, excepcionalmente, a sua liquidação seja realizada em favor de credor diferente do indicado na respectiva nota de empenho.