Atualizada regulamentação do Bolsa Atleta

Após 15 anos da implementação do programa, mostra-se oportuna sua atualização de acordo com as necessidades identificadas na sua execução

 

Alterado o decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui o Programa Bolsa Atleta.

 

De acordo com o Ministério da Cidadania, após 15 anos da implementação do programa, mostra-se oportuna sua atualização de acordo com as necessidades identificadas na sua execução, além das alterações promovidas pela Lei nº 13.844/2019.

 

A medida tem por objetivo atualizar as Entidades Esportivas responsáveis pela organização de competições elegíveis para a categoria Atleta Estudantil; atualizar a nomenclatura do órgão gestor do esporte na esfera federal, de forma genérica, a fim de evitar a obsolescência da norma diante das possíveis alterações na estrutura administrativa governamental; e atualizar a menção ao Ministro de Estado do Esporte, sinalizando-se “Ministro de Estado do órgão do Poder Executivo federal responsável pela área do esporte”.

 

Vale dizer que o decreto não acarreta aumento de despesa, tampouco renúncia de receitas, não incidindo a hipótese do Art. 27, inciso II do Decreto 9191, de 2017, e não ferindo as disposições constantes nos art. 14, art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Por fim, vale dizer que o ato entra em vigor na data de sua publicação.