Senado analisa MP de renegociação de dívidas com fundos constitucionais

Em sessão remota nesta terça-feira (18), os senadores devem analisar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2021. O texto é proveniente da Medida Provisória (MP) 1.016/2020, que prevê ampla renegociação de dívidas junto aos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO, respectivamente). O projeto é relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que ainda não apresentou seu parecer sobre a matéria, cujo prazo de vigência expira em 27 de maio.

 

O texto a ser analisado pelos senadores foi aprovado na Câmara em 28 de abril, sob a relatoria do deputado Júlio César (PSD-PI), com dois destaques que modificaram o texto principal.

 

O primeiro destaque, de autoria do PCdoB, impede que os mutuários dos fundos constitucionais que estão em situação irregular, mas não foram oficialmente comunicados para as devidas correções, possam repactuar os débitos. Com a exclusão, eles só poderão repactuá-los se resolverem os problemas apontados.

 

O segundo destaque, de autoria do Novo, retirou da medida provisória um dispositivo que permitia a renegociação de dívidas lançadas parcialmente como prejuízo. Com a exclusão, só poderão ser refinanciados débitos lançados integralmente como prejuízo.

 

O texto aprovado na Câmara prevê que o pedido de renegociação de empréstimos junto a esses três fundos poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas aqueles que os renegociarem até 31 de dezembro de 2022 terão descontos e bônus maiores.

 

A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se a empréstimos feitos há pelo menos sete anos e lançados no balanço do respectivo fundo como prejuízo parcial ou total ou coberto por provisão de devedores duvidosos, também parcial ou totalmente.

Audiências de custódia

 

O Senado deve analisar ainda um dos projetos que buscam a retomada das audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia. Isso porque a derrubada, pelo Congresso Nacional, de alguns vetos ao chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964, de 2019) fez com que esse tipo de audiência ficasse vedado. O projeto encontra-se pendente de parecer da relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS).

 

Trata-se do PL 1.473/2021, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR). Ele argumenta que as audiências de custódia têm se mostrado um relevante instrumento de controle da população carcerária, evitando o agravamento da superlotação das penitenciárias e resguardando a tutela dos direitos e garantias fundamentais. O senador paranaense acrescenta que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a adoção de videoconferências nas audiências de custódia, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial.

 

A resolução 357/2020, do CNJ, assegura a privacidade do preso, determinando que ele deverá permanecer sozinho na sala, e permite apenas a presença do defensor ou advogado no local em que é feita a videoconferência. A privacidade e segurança do preso ficam resguardadas pela determinação de uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente, ou câmeras de 360 graus. Deve também haver uma câmera externa que monitore a entrada do preso na sala.

Central de dados de saúde

 

Outro projeto na pauta do Plenário é o PL 3.814/2020, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a manter plataforma digital única com informações de saúde dos pacientes.

 

De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o texto aguarda o parecer do relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

 

O texto propõe o estabelecimento de uma central de dados informatizada reunindo informações de todos os atendimentos de saúde nas redes pública e privada.

 

O projeto atribui ao SUS o encargo de centralizar as informações sobre pacientes de todo o país, incluindo dados sobre prescrições, encaminhamentos, prontuários médicos e laudos de exames.

 

O texto do PL, porém, assegura o sigilo de dados pessoais de histórico de saúde, que só serão disponibilizados a profissionais diretamente envolvidos no atendimento mediante autorização do paciente.

Violência contra a mulher

 

Também consta na pauta o substitutivo da Câmara ao PL 598/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. O texto encontra-se pendente do parecer da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

 

O projeto vai inserir na grade curricular, de forma permanente, o debate sobre prevenção da violência contra a mulher. Segundo o texto aprovado na Câmara, a ser analisados pelos senadores, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será promovida todos os anos, em março, e abordará a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). O evento também incentivará a reflexão sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher e apresentará as medidas protetivas e de assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como os canais para denúncias, estabelece o projeto.

 

 

Fonte: Agência Senado