O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, marcou para a próxima quarta-feira (21), às 14h30, a reunião de instalação do colegiado que vai analisar a revisão da Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18).
Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o projeto resultou do trabalho de uma comissão de juristas criada por Maia e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Varia desde frustrar licitações ou concursos até o recebimento de vantagens indevidas.
A proposta estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.
Sanções escalonadas
A proposta altera a lógica e o sistema de sanções por atos de improbidade e prevê parâmetros mínimos e máximos a serem aplicados pelo juiz mediante fundamentação e justificação, de maneira semelhante à dosimetria nos processos criminais. Há ainda a possibilidade de ressarcimento por dano não patrimonial, posição já consolidada na doutrina e jurisprudência.
Conforme o projeto, a perda da função ou cargo público implicará a inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo, quando for o caso, dos efeitos da suspensão dos direitos políticos. De maneira geral, o texto busca evitar sanções graves para fatos de menor ofensa e sanções brandas para fatos extremamente lesivos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias