Relator da Lava Jato nega pedido para ex-presidente Lula ser ouvido no TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não vaiouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes do julgamento de apelação, marcado para 24 de janeiro. Em primeira instância, o político foi condenado a 9 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato envolvendo o triplex.

 

Os advogados de Lula haviam protocolado dois pedidos para que Lula fosse ouvido antes do julgamento do recurso, um em setembro de 2017e outro no início de janeiro. Na decisão, o relator dos processos da Lava Jato no Tribunal, João Gebran Neto, diz que “o eventual deferimento do reinterrogatório passa, necessariamente, pela apreciação das alegações de invalidade daquele prestado perante o juízo de origem”.

 

Além disso, Gebran cita jurisprudências anteriores que negaram pedidos semelhantes, e ressalta que a faculdade de decidir por um novo depoimento é somente do juízo, e não do réu ou da acusação.

 

Na apelação, a defesa também pede que ele seja inocentado da acusação de ocultação da propriedade do imóvel, que teria recebido como propina da empreiteira OAS em troca de favores na Petrobras. Para a defesa, Moro não teve interesse em apurar os fatos.

 

Nesta terça-feira (16), os advogados de Lula protocolaram na apelação novos documentos que, segundo a defesa, reforçariam que a OAS é a proprietária do triplex.

 

Trata-se de uma decisão, proferida em dezembro de 2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, nos autos de processo, que determinou a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS. A matrícula atualizada do cartório de imóveis do município também foi incluída na petição.

 

Com estes documentos, a defesa reforça que a propriedade do imóvel pertence à OAS, e não a Lula.

 

A sentença do juiz Sérgio Moro permite que o ex-presidente recorra em liberdade.

 

Fonte: G1

 

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