Proposta aumenta pena por intimidação com arma de fogo

O Projeto de Lei 6354/19 prevê prisão de 10 a 15 anos, e multa, para a pessoa que usar arma de fogo, de calibre restrito ou não, para ameaçar ou intimidar alguém. A medida não se aplicará apenas aos policiais em serviço. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

 

O texto é de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e altera o Estatuto do Desarmamento. A proposta também modifica o Código Penal para tornar qualificado o homicídio cometido com uso de arma de fogo. Essa medida também não será aplicada aos policiais em serviço.

 

Segundo Miranda, a proposta visa dar tratamento penal mais rígido a quem usa arma de fogo com “fins intimidatórios”. Para ele, a medida é necessária uma vez que atualmente há um movimento de flexibilização do acesso a arma de fogo no Brasil.

 

“É imperiosa a criação de mecanismos de responsabilização penal daqueles que porventura façam mal-uso do direito à posse e ao porte de arma de fogo”, disse Miranda.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias