Verba pública em ano eleitoral: proibição para 3 meses

O Projeto de Lei 5896/19 restringe aos três meses que antecedem as eleições a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Atualmente, conforme a Lei das Eleições (9.504/97), a vedação se aplica no ano em que se realizar eleição.

 

A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Na avaliação do autor, deputado Zé Vitor (PL-MG), a regra vigente contém prazo maior do que o necessário e prejudica convênios, como aqueles firmados pelos governos com as santas casas.

 

“O impedimento legal impossibilita o uso de recursos de emendas parlamentares e de convênios para a aquisição de medicamentos emergenciais, sendo os pacientes os maiores prejudicados. Tal vedação leva muitas vezes as santas casas a recorrerem a empréstimos, submetendo-se a juros altíssimos para que possam continuar o trabalho beneficente”, observa Zé Vitor.

 

Ele acredita que a proposta, se aprovada, manterá a essência da lei, no que diz respeito a criar uma igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições.

 

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias