Poder Executivo do Estado envia três projetos de lei à Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) recebeu três projetos de lei enviados pelo Poder Executivo do Estado na sessão ordinária de ontem (17). O primeiro deles a altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

O intuito da alteração, conforme especificado na proposta, é promover adequações e atualizações nas competências dos órgãos que compõem a estrutura do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como na tabela do seu Anexo e na do Anexo I da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018, para inserir, expressamente, no corpo da Lei funções já existentes em outros normativos, mas que, por lapso, não foram previstas nas tabelas dos referidos anexos.

 

O Projeto Lei 83/2019 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências. O documento pretende incluir no art. 35 a possibilidade de substituição do preço a que se refere o inciso I-A do § 2º do art. 32 da referida Lei. A justificativa da proposta aponta que a alteração tem por objetivo permitir que, em casos específicos em que se justifique, a base de cálculo, para efeito de substituição tributária, possa ser estabelecida de forma distinta da que prevista para a generalidade das operações.

 

Já a alteração do art. 57-A, e de seu parágrafo único, tem por objetivo explicitar que a interdependência entre empresas ocorre nas hipóteses em que definidas por meio de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 1.810, de 1997, bem como acrescentar, como uma das exceções à aplicação do referido artigo, as operações em que os produtos sejam resultantes de processo de industrialização ocorrido no Estado, e a base de cálculo, para efeito de cobrança do imposto pelo regime de substituição tributária, seja o preço a que se refere o inciso I ou I-A do § 2º do art. 32 da referida Lei.

 

O Projeto Lei 84/2019 altera dispositivo da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, que fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, e dá outras providências. De acordo com o documento, a proposta tem por finalidade acrescentar no inciso I do § 1º do art. 8º-B da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, a expressão “em exercício no âmbito do Poder Executivo Estadual”, com o objetivo de restringir o alcance da verba denominada “participação nos resultados” aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), em exercício no âmbito do referido Poder.

 

O documento ainda defende que com a alteração pretende-se conformar a respectiva vantagem pecuniária, com o propósito para o qual foi instituída, consistente no estímulo ao cumprimento de metas de arrecadação tributária ou de outros indicadores de desempenho individual das funções próprias dos respectivos cargos, que se verifica, exclusivamente, no âmbito do Poder Executivo.