Pedófilos estão impedidos de tomar posse em cargo público efetivo em Mato Grosso do Sul

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4), a Lei 5.252, proibindo a investidura em cargos públicos da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações de Mato Grosso do Sul de indivíduos com nome inscrito no Cadastro Estadual de Pedófilos.

 

De acordo com a nova norma, para retirar o nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. Comprovando o cumprimento da pena, o nome será removido num prazo máximo de 60 dias.

 

A Lei 5.038, de 31 de julho de 2017, do então deputado estadual Coronel David (PSL), criou o cadastro, classificando como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).