Mesa Diretora da Câmara declara perda do mandato de Maluf, condenado a 7 anos

A Mesa Diretora da Câmara decidiu ontem (22) declarar a perda do mandato do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Atualmente, o parlamentar cumpre prisão domiciliar em São Paulo por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de lavagem de dinheiro.

 

Depois de reunião pela manhã, na residência oficial da presidência da Câmara, o corregedor da Casa, deputado Evandro Gussi (PV-SP), informou que não há mais recurso à deliberação da Mesa e que a decisão do STF tem que ser cumprida.

 

“Há uma decisão jurisdicional da mais alta Corte”, disse Gussi. “O que a Câmara faz agora, por meio de sua Mesa, é contribuir para a estabilidade institucional do país que já se encontra de tal maneira turbada”.

 

A decisão foi unânime dos quatros integrantes da Mesa presentes à reunião: o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os deputados André Fufuca (PP-MA), 2º vice-presidente da Mesa Diretora, e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), 1º suplente de secretário, e a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), 2ª secretária da Mesa.

 

“A Mesa se viu diante de um dilema salomônico. Por um lado, uma ofensa à separação dos Poderes e a autonomia do Parlamento, em um caso que deveria ser levado ao plenário, temos uma decisão do Supremo que recomenda e determina a declaração da perda do mandato pela Mesa. Por outro lado, o descumprimento de uma decisão judicial também é uma ofensa à democracia. O que a Câmara foi obrigada a deliberar foi descumprir a decisão judicial ou cumpri-la e também perpetrar uma ofensa ao Estado de Direito”, afirmou o corregedor.

 

“O que a Mesa decidiu é que a ofensa menor em busca da garantia de estabilidade do Estado de Direito no Brasil seria cumprir a decisão judicial já que o deputado Paulo Maluf não renunciou e declarar, assim, a perda do seu mandato”, acrescentou Gussi.

 

Maluf cumpre pena de 7 anos e 9 meses de reclusão em casa, em São Paulo, após condenação por desvios em obras quando foi prefeito da capital paulista. Ele chegou a ser preso por três meses em regime fechado, em Brasília, mas teve direito a regime domiciliar concedido pelo plenário do STF em maio.

 

No mês de maio, o parlamentar afastado foi novamente condenado, por unanimidade, pela Primeira Turma STF por falsidade ideológica com fins eleitorais devido a fraudes na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2010. A pena é de 2 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, convertido para domiciliar.

 

Defesa de Maluf

 

Em nota assinada pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, e Marcelo Turbay, a defesa de Maluf disse que “sob o prisma jurídico, não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandato do deputado, tal decisão é exclusiva do plenário da Casa”.

 

“Assim procedendo, abriu-se um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição. O Legislativo sai hoje menor desse episódio, lamentavelmente”, diz a nota.

 

Entenda o caso

 

Em fevereiro, a Mesa da Câmara dos Deputados ajuizou no STF uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para reconhecer a prerrogativa do Poder Legislativo em decretar a perda de mandato de parlamentar. A ação foi ajuizada depois que a Primeira Turma do STF decretou a perda do mandato de Maluf.

 

De acordo com os ministros da Corte, por estar preso, Maluf não poderia frequentar as sessões da Câmara e determinaram a perda do mandato. Segundo a Constituição, o parlamentar que falta a pelo menos um terço das sessões está sujeito à perda do mandato. Neste caso, cabe à Mesa Diretora declarar a perda do mandato, sem passar pelo plenário da Casa. Maluf estava suspenso de suas atividades parlamentares e o primeiro suplente da vaga, Junji Abe (MDB-SP), foi convocado.

 

O corregedor informou que Maluf estava suspenso e que, no seu caso, não havia faltas às sessões legislativas. Além disso, não há um acórdão com o trânsito em julgado [sem possibilidade de recursos] até o momento.

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