Assembleia Legislativa de MS fará interlocução com TCE para beneficiar prefeitos do Estado

Os deputados estaduais receberam nesta manhã (14) na Assembleia Legislativa a diretoria da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul). O objetivo da reunião era o debate sobre uma proposta de alteração na Lei Complementar 160/2012, lei orgânica que dispõe sobre Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS). Participaram da reunião os deputados Junior Mochi (MDB), presidente da Casa de Leis, Mara Caseiro (PSDB), Enelvo Felini e Professor Rinaldo, ambos do PSDB, Barbosinha (DEM), João Grandão (PT), Amarildo Cruz (PT), 2º secretário do Legislativo Estadual, Felipe Orro e Paulo Corrêa, também do PSDB.

 

O presidente Junior Mochi relatou que a diretoria da Assomasul veio buscar o apoio dos parlamentares para a mudança na legislação. “Devido a relação harmônica que nós temos com os Poderes, saímos deste encontro com o compromisso de solicitar uma audiência com o presidente do TCE/MS e demais conselheiros, e expor esta solicitação, esta angústia dos prefeitos. A partir daí, construiremos juntos como fazer a alteração na legislação, seja através de emenda constitucional, ou alteração da lei orgânica do Tribunal de Contas, para alterar o sistema de penalização, já que os prefeitos entendem que todas as questões e ações relacionadas aos procedimentos administrativos públicos nos municípios devem atender ao princípio do contraditório e da ampla defesa, e em determinadas situações isto não tem ocorrido. São propostas de alterações que vêm de encontro ao aprimoramento apenas da ação de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado”, reiterou.

 

O presidente da Assomasul, Pedro Arlei Caravina (PSDB), explicou o interesse dos gestores dos municípios do Estado. O poder ou dever de fiscalização do Tribunal de Contas não deve ser alterado, não é isso que querem os prefeitos. Viemos apenas pedir o apoio da Assembleia Legislativa para conseguirmos fazer alterações que venham trazer tranquilidade ao trabalho dos gestores, tudo dentro do que manda nossa legislação constitucional, assegurando o direito de ampla defesa, e do contraditório. São alguns ajustes que têm que ser feitos, já que a lei orgânica do próprio Tribunal de Contas, e a própria Constituição Estadual tem artigos antigos que precisam ser adaptados e organizados à realidade atual. Infelizmente por erro de um servidor público que deixa de enviar um documento no prazo, ou publicar um documento em edital, o Tribunal de Contas aplica multa muitas vezes em torno de R$ 300 mil, e nem o município, nem o prefeito pode cobrar o erro do servidor. Se o ato que não gerou nenhum prejuízo ao erário, e o gestor não agiu com dolo, ele não deve ser responsabilizado, nem punido de forma austera e drástica. Já, se ele gerar prejuízo ao erário, ao poder público, ou ao município, ou atrapalhar o trabalho executado pelo Tribunal de Contas do Estado, deve ressarcir o prejuízo”, explicou.

 

Também estavam presentes na reunião Eraldo Jorge Leite (PSB), prefeito de Jateí, Rogério Rosalin (PSDB), prefeito de Figueirão, Cacildo Dagno (PSDB), prefeito de Santa Rita do Pardo, Dr. Fernando (PSB), prefeito de Selvíria, Dr. Marcelo (PSL), prefeito de Sidrolândia, acompanhado do assessor jurídico Guilherme Novaes e do procurador Luiz Cláudio Neto Palermo, da prefeitura de Sidrolândia.